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16 de janeiro de 2016

Governador do DF sanciona leis que podem agilizar negócios imobiliários


O Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, assinou ontem a sanção das leis que irão criar melhores condições para agilizar os negócios imobiliários no Distrito Federal. Uma lei promove modificações na Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), cobrada quando há mudança na finalidade de um terreno com valorização imobiliária, e na Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir), taxa aplicada em caso de autorização para construir, além do potencial básico previsto inicialmente antes dos PDLs.

Outra lei sancionada corrige o Anexo VII do Plano Diretor Local (PDL) de Taguatinga e define parâmetros urbanísticos com o seu respectivo endereçamento. Isso corrige um erro material ocorrido desde a promulgação do PDL de Taguatinga há mais de 18 anos. “Essas novas leis darão agilidade maior (ao setor imobiliário), a novidade é que a partir desta legislação haverá possibilidade real de instalação de postos de combustíveis em outras áreas com pagamento de Onalt”, ressaltou Rollemberg na cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Buriti, sede do governo.

“Pretendemos agilizar os procedimentos para aprovação de projetos imobiliários. Este é um setor muito importante para a economia do DF e, especialmente num momento em que temos muitos desafios pela frente, tudo o que contribuir para agilizar a economia, para a geração de oportunidades de empregos é extremamente importante para todos nós”, disse o Governador.

“Esta sanção foi um passo importante para resolver o problema burocrático na aprovação de projetos imobiliários no DF”, disse Paulo Muniz, Presidente da ADEMI-DF, enfatizando que os lançamentos do setor vêm sendo extremamente prejudicados há muitos anos, o que engessa o mercado imobiliário. 

Segundo Paulo Muniz, a expectativa do setor imobiliário é que as alterações proporcionem regras mais claras e menos burocráticas com a finalidade de atribuir mais agilidade aos negócios do setor e, principalmente, facilitar o acesso da população à casa própria e aos imóveis comerciais.

A Diretoria e os associados da ADEMI-DF colaboraram com o GDF e também com a Câmara Legislativa ao prestar informações técnicas na elaboração e nas discussões dos projetos transformados em lei. Os empresários do setor imobiliário e da construção civil compareceram em peso à solenidade de sanção esta tarde.

“Depois de um trabalho árduo da nossa Associação, em conjunto com o Sinduscon-DF e o Setor Produtivo do DF, durante todo o ano, consideramos que essas leis resgatam parcialmente a segurança jurídica para o setor imobiliário, com normas claras e estáveis”, acrescentou Muniz.

Rollemberg agradeceu de público o que chamou de “parceria” das entidades empresariais no apoio e colaboração com o GDF para a elaboração das novas leis, citando, entre elas a ADEMI-DF, o SINDUSCON-DF, a ASBRACO, o CREA-DF, o CAU, o Clube de Engenharia. “Queremos trabalhar em parceria com o setor privado para que possamos a cada dia construir um DF melhor. Fica aqui nosso reconhecimento, nosso agradecimento inclusive à Câmara Legislativa do DF que com muitas presteza apreciou e aprovou estes projetos importantes para o conjunto do DF”, disse Rodrigo Rollemberg.

Além dessas leis, o setor imobiliário tem a expectativa que a Câmara Legislativa aprove nos primeiros meses deste ano o Projeto de Lei 726/2015, que redefine regras sobre construções classificadas como polos atrativos de trânsito. Os empreendedores não terão mais a obrigação de elaborar um relatório de impacto de trânsito (RIT) individualizado, devolvendo ao GDF a obrigação de elaborar estudos e executar obras de adequação nas vias públicas. Porém, as empresas ficarão obrigadas a pagar a contrapartida de mobilidade urbana.

Outra boa notícia para o setor imobiliário foi dada pelo Secretário de Gestão Territorial e Habitação do Distrito Federal, Thiago de Andrade: ele informou que o novo Código de Obras está concluído, em fase de revisão no governo, às vésperas de ser encaminhado para apreciação da Câmara Legislativa.

Fonte: http://noticias.r7.com

21 de março de 2014

Implicações legais quanto ao atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta


Em meio à grande fase em que passa o mercado imobiliário brasileiro, eis que muitas construtoras não conseguem concluir suas obras no prazo previsto. O que o consumidor pode fazer quando o sonho da casa própria torna-se um pesadelo? Normalmente os contratos firmados com a construtora são dotados de cláusulas abusivas e por se tratarem de contratos de adesão é possível a revisão judicial. Havendo atraso na entrega da obra, há o descumprimento contratual por parte da construtora, tendo o consumidor possibilidade de rescindir o contrato firmado e reaver os valores pagos devidamente corrigidos, bem como eventuais prejuízos que sofreu.

No entanto, caso o consumidor tenha interesse na manutenção do contrato e aguardar a finalização da obra, pode revisá-lo judicialmente para correção das ilegalidades e abusos, além de reaver todos os prejuízos suportados pelo atraso. Muitos imóveis adquiridos na planta necessitam de financiamento imobiliário realizado quando da sua entrega. O grande prejuízo se dá pelo fato de que com o atraso, o saldo devedor continua a ser corrigido até tal data, gerando uma oneração adicional significativa.

O consumidor não pode ser onerado por um atraso que não ocorreu por sua culpa, tampouco a construtora pode ser remunerada por um atraso em que deu causa, configurando enriquecimento ilícito. A solução encontrada é o congelamento da dívida na data em que o imóvel deveria ter sido entregue, 

onde as atualizações previstas no contrato são aplicadas até tal data, independentemente da data em que o imóvel será entregue. Outrossim, há entendimento pacificado no STJ de que o atraso injustificado na entrega da obra gera direito à indenização por lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso até a conclusão definitiva da obra. 

Outro ponto importante, também, é a possibilidade de recebimento dos mesmos encargos contratuais previstos contra os consumidores em caso de mora. Seria cobrar da construtora aquilo que ela cobraria dos consumidores caso estivessem inadimplentes, bem como eventuais danos matérias e morais sofridos.

Lourenço Darolt Garda - Advogado inscrito na OAB/SC 31.396, Sócio proprietário do escritório Brogni & Garda Advogados, especializando em Direito Civil, Negocial e Imobiliário.

Fonte: http://www.engeplus.com.br
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