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3 de janeiro de 2017

IPTU Rio: desconto de 7% na cota única

Calendário foi divulgado ontem, com a primeira prestação e cota única vencendo em 10 de fevereiro. Desconto é igual ao de 2016. A Prefeitura do Rio publicou ontem, no Diário Oficial, os decretos que estabelecem o cronograma de pagamento do IPTU 2017. O contribuinte que escolher pagar o imposto em cota única garante desconto de 7% no valor total do carnê, o mesmo percentual concedido em 2016. Os carnês do imposto vão chegar às mãos dos contribuintes com datas de vencimento diferenciadas, que variam de acordo com o número final da inscrição imobiliária do imóvel.

Os que possuem final de 0 a 5 devem pagar a cota única ou a primeira parcela do imposto no dia 10/02. Os demais, com final de inscrição de 6 a 9, devem pagar dia 13/02.

Os contribuintes que por meio do programa da Nota Carioca direcionaram créditos e garantiram abatimento no IPTU 2017, já receberão os carnês com o valor do imposto reduzido. A cobrança será enviada aos imóveis da cidade ao longo do mês de janeiro e a segunda via do carnê estará disponível no link http://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptu2v/.

Fonte: Jornal Extra – 21/12/2016

11 de dezembro de 2013

PRESCRIÇÃO DE DÉBITO DE IPTU

Muitas vezes ocorre que por desemprego por problemas financeiros o titular do imóvel deixa de pagar o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. A municipalidade em razão do débito ajuíza contra o devedor uma execução fiscal para cobrança do crédito tributário. Muitas vezes o devedor não é localizado e o débito se acumula por vários anos. 

Qual o prazo para cobrança da dívida? A resposta é simples:  5 anos. 

Se a cobrança do crédito tributário não for cobrado no prazo de cinco anos estará prescrito, ou seja, ocorrerá a perda do direito de cobrar por causa da decorrência do crédito temporal de cinco anos.
Assim, o direito de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos.

Se a ação já estiver correndo o prazo de prescrição deve observar para sua contagem a data da citação ou na notificação do devedor para pagar, contando-se o prazo de cinco anos anteriores a esta data.

Exemplificando, se o devedor deve IPTU de 1997 a 2001 e na ação de cobrança somente foi notificado ou citado para pagamento em 2008, ou seja, mais de cinco anos depois da constituição definitiva dos créditos, o direito de ação estará prescrito, devendo o interessado alegar na defesa a prescrição do direito de cobrança.

Somente, na hipótese, o crédito tributário poderia ser cobrado se a citação válida ocorresse antes do prazo de cinco anos da constituição do crédito tributário, ou seja:

Se a citação ou notificação ocorresse até 2002 todo o crédito tributário poderia ser cobrado.

Se a citação ocorresse em 2005 somente os créditos tributários constituídos até 2000 poderiam ser cobrados. Os demais estariam prescritos”.

Fonte: Web

3 de dezembro de 2013

DÚVIDAS SOBRE IPTU?...

O Imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja
incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
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