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5 de dezembro de 2013

SAIBA MAIS SOBRE "LUCRO IMOBILIÁRIO"

Os últimos anos foram um oásis para quem já tinha seu imóvel próprio. Os preços subiram nas alturas... Aí o indivíduo decide vender seu imóvel para embolsar este lucro e percebe que terá que pagar um imposto enorme sobre todo este ganho. O que fazer? 

Via de regra, ao vender seu imóvel, o cidadão pagará um imposto de 15% sobre o ganho de capital nesta negociação, ou seja, na diferença positiva entre o valor de compra - que deve estar informado na declaração do imposto de renda - e o valor de venda. Muitos acham que este imposto só deverá ser pago em abril do ano seguinte quando for efetuada a declaração de renda, porém, o contribuinte deverá quitar o tributo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. 

Para isto, será necessário preencher o Programa de Apuração de Ganho de Capital – que pode ser baixado do site da Receita -, que irá ajudar o vendedor a calcular o imposto, emitir o DARF para pagamento do imposto e depois até exportar estas informações para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano seguinte.

3 de dezembro de 2013

COMO FUNCIONA O CÁLCULO DE REAJUSTE DE ALUGUEL

IGPM

IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o indicador de movimento dos preços calculado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e divulgado no final de cada mês de referência. Atualmente, ele é o índice de referência utilizado para o reajuste dos aumentos da energia elétrica e dos contratos de aluguéis.

O Índice IGPM

Divulgado pela primeira vez em Novembro de 1947, o Índice Geral de Preços do Mercado foi concebido para ser uma medida abrangente do movimento de preços.
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