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4 de janeiro de 2017

Consultor orienta sobre dados que devem estar no contrato de imóveis

Especialista ressalta atenção na hora de comprar casa na planta. Consumidor pode verificar idoneidade da empresa pela internet.

Adquirir a casa própria é o sonho de muita gente, mas em alguns casos, a tão esperada escritura acaba virando frustração. Segundo especialistas, a situação é mais complicada ainda quando a compra é feita com o imóvel na planta, já que o consumidor paga por algo que ainda não foi construído e o atraso na obra é apenas um dos problemas que ele pode enfrentar.

Segundo o consultor jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo Olivar Vitale todas as informações que o comprador precisa saber devem estar no contrato de compra e venda -como a qualificação das partes envolvidas (dados pessoais do vendedor e comprador), descrição detalhada da área útil e comum do imóvel, valor da venda e condições de pagamento, prazos de início de obras e entrega, possíveis reajustes em parcelas, implicações na rescisão, entre outros.
Se houver qualquer tipo de quebra contratual, como atraso na entrega ou falta de pagamento, a punição para qualquer uma das partes, tanto para quem vendeu e não entregou, quanto para quem comprou e não pagou, por exemplo, deve estar bem clara.
“Se o imóvel ainda for a construir ou estiver em construção, ele tem que analisar se está registrado no que a gente chama de incorporação imobiliária, que é um instituto segundo o qual o incorporador já apresentou no cartório de registro de imóveis todos os documentos que demonstrem que o empreendimento vai ser realizado, já foi aprovado e que aquele incorporador tem financeiramente uma vida saudável”, orienta Olivar Vitale.

De olho no contrato
A esteticista Cristina Campos comprou um apartamento há mais de 20 anos, mas em vez de ter as chaves em mãos, ela folheia as páginas do contrato e do processo que abriu na Justiça contra as construtoras do imóvel. Ela comprou um apartamento na planta em 1995 por R$ 60 mil, em Bauru (SP).
Segundo o contrato, a obra seria entregue três anos depois. Com o atraso na construção, ela entrou na Justiça para reaver o valor que tinha investido. Mais de duas décadas passaram, e ela continua no prejuízo. “Eu paguei até o final e até hoje não recebi”, lamenta. 
Já o escrevente Rodrigo Olivério de Jesus já comprou três apartamentos na planta, e nunca teve problemas. Além de prestar atenção no contrato, ele pesquisa todos os dados da empresa, a construtora ou empreiteira, de quem está comprando o imóvel.
“Nós verificamos com relação à empresa certidões de processo e algumas negativas com relação a empresa, ou seja, nós temos acesso fácil via internet para verificar se essa empresa é idônea ou não. É fácil para o consumidor fazer isso pelos sites como o da Receita Federal, Justiça Federal, Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho para verificar se essa empresa é devedora trabalhista, entre outros sites”, ressalta Rodrigo.
A dica mais importante é que não adianta comprar nada por impulso, principalmente em tempos de crise. Basta ficar atento a medidas simples, pra evitar muita dor de cabeça no futuro.

http://g1.globo.com
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