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11 de dezembro de 2013

PRESCRIÇÃO DE DÉBITO DE IPTU

Muitas vezes ocorre que por desemprego por problemas financeiros o titular do imóvel deixa de pagar o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. A municipalidade em razão do débito ajuíza contra o devedor uma execução fiscal para cobrança do crédito tributário. Muitas vezes o devedor não é localizado e o débito se acumula por vários anos. 

Qual o prazo para cobrança da dívida? A resposta é simples:  5 anos. 

Se a cobrança do crédito tributário não for cobrado no prazo de cinco anos estará prescrito, ou seja, ocorrerá a perda do direito de cobrar por causa da decorrência do crédito temporal de cinco anos.
Assim, o direito de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos.

Se a ação já estiver correndo o prazo de prescrição deve observar para sua contagem a data da citação ou na notificação do devedor para pagar, contando-se o prazo de cinco anos anteriores a esta data.

Exemplificando, se o devedor deve IPTU de 1997 a 2001 e na ação de cobrança somente foi notificado ou citado para pagamento em 2008, ou seja, mais de cinco anos depois da constituição definitiva dos créditos, o direito de ação estará prescrito, devendo o interessado alegar na defesa a prescrição do direito de cobrança.

Somente, na hipótese, o crédito tributário poderia ser cobrado se a citação válida ocorresse antes do prazo de cinco anos da constituição do crédito tributário, ou seja:

Se a citação ou notificação ocorresse até 2002 todo o crédito tributário poderia ser cobrado.

Se a citação ocorresse em 2005 somente os créditos tributários constituídos até 2000 poderiam ser cobrados. Os demais estariam prescritos”.

Fonte: Web
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