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3 de dezembro de 2013

COMO FUNCIONA O CÁLCULO DE REAJUSTE DE ALUGUEL

IGPM

IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o indicador de movimento dos preços calculado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e divulgado no final de cada mês de referência. Atualmente, ele é o índice de referência utilizado para o reajuste dos aumentos da energia elétrica e dos contratos de aluguéis.

O Índice IGPM

Divulgado pela primeira vez em Novembro de 1947, o Índice Geral de Preços do Mercado foi concebido para ser uma medida abrangente do movimento de preços.
Entendia-se por abrangente um índice que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo. Construído dessa forma, o índice poderia ser utilizado como deflator do índice de evolução dos negócios, indicando mensalmente o nível de atividade econômica no país.

Quando foi concebido ele teve como princípio ser um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o índice utilizado para a correção de contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas do setor de energia elétrica.

IGPM e Aluguel

O índice é o principal indexador dos contratos de aluguel de imóveis residenciais e comerciais. Anualmente, proprietários de imóveis alugados calculam qual o valor do índice acumulado para reajustar os preços de seus aluguéis. 

Cálculo do IGPM

A coleta de preços para o cálculo do IGPM possui abrangência nacional e engloba os preços praticados em diversos setores da economia brasileira: indústria, construção civil, agricultura, comércio varejista e serviços prestados às famílias.

O período de coleta dos preços inicia-se no dia vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência. A cada dez dias a FGV divulga as variações prévias que comporão o índice referente ao período completo analisado.

O cálculo representa a média aritmética ponderada de três outros índices de preços:

60% - Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
30% - Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
10% - Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)

Função do Índice

O índice desempenha basicamente três funções:

Primeiramente, é um indicador macroeconômico que representa a evolução do nível de preços.

Uma segunda função é a de deflator de valores nominais de abrangência compatível com sua composição, como a receita tributária ou o consumo intermediário no âmbito das contas nacionais.

Em terceiro lugar, é usado como referência para a correção de preços e valores contratuais. O IGP-M corrige, juntamente com outros parâmetros, contratos de fornecimento de energia elétrica e contratos de aluguel.

Fonte: http://br.advfn.com
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