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3 de dezembro de 2013

SOBRE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA


A aquisição da casa própria requer uma atenção redobrada para prevenir aborrecimentos e surpresas

desagradáveis posteriormente quando a mesma não se encontra registrada no Registro de Imóveis (RGI), haja vista o alto valor a ser investido no processo.
Por isso é essencial a presença de um Contrato de Compra e Venda (instrumento particular) elaborado por um Corretor de Imóveis ou um especialista no assunto. Com este contrato, os direitos e deveres de ambas as partes podem ser assegurados.
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